SERVIÇO MILITAR GARANTE REVISÃO DA APOSENTADORIA

Publicado em 18 de Dezembro de 2025

Um segurado que buscava a inclusão de seu período de serviço militar obrigatório na contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria teve o recurso considerado tempestivo, já que não havia registro formal da ciência da decisão anterior.

 

A controvérsia tratava do período de 3 de fevereiro de 1983 a 15 de dezembro de 1983, quando o segurado esteve incorporado às Forças Armadas. Ele apresentou Certidão de Tempo de Serviço Militar e Certificado de Reservista, documentos que comprovam o período trabalhado.

 

A Lei nº 4.375/1964 assegura que o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas deve ser computado para fins de aposentadoria. Assim, o colegiado reconheceu o direito do segurado à contagem de 10 meses e 13 dias referentes ao serviço militar obrigatório.

 

Ao incluir o período militar, o CRPS concluiu que o segurado passou a cumprir os requisitos legais para a revisão do benefício.

RELACIONADAS

24 de Novembro de 2025

MESMO JÁ APOSENTADO, SEGURADO TEM DIREITO A NOVA APOSENTADORIA

LEIA MAIS

22 de Janeiro de 2026

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADOR AUTÔNOMO

LEIA MAIS

FALE CONOSCO

Envie sua mensagem. Nossos especialistas entrarão em contato, prontos para oferecer soluções personalizadas e atender suas necessidades jurídicas.

FAÇA PARTE DO FFA

Ao clicar em enviar, você concorda com os termos e condições da nossa Política de Privacidade

Atuamos com equipe especializada para garantir a conformidade com a LGPD, protegendo dados pessoais e reforçando a confiança e a reputação da sua empresa. Para falar sobre LGPD: comunicacao@ffa.com.br