Uma decisão recente no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social chamou atenção ao reconhecer o direito à aposentadoria por idade na data de entrada do requerimento, mesmo o segurado já estando aposentado por idade em outro pedido administrativo.
No caso, o segurado já estava aposentado desde 10/10/2025, sob outro número de benefício, mas o colegiado determinou que ele seja orientado quanto ao melhor benefício, conforme o Enunciado nº 1 do CRPS, com a realização de eventuais acertos financeiros, se houver valores mais vantajosos.
Outro ponto central da decisão foi a análise dos acertos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Após a regularização das informações, foram considerados vínculos constantes na Carteira de Trabalho e foram validadas contribuições como contribuinte individual.
O segurado passou a contar com 180 contribuições mensais na DER. Com isso, restou comprovado o cumprimento do requisito de carência mínima, exigido para a concessão da aposentadoria por idade
RELACIONADAS
FALE CONOSCO
Envie sua mensagem. Nossos especialistas entrarão em contato, prontos para oferecer soluções personalizadas e atender suas necessidades jurídicas.
FAÇA PARTE DO FFA
Idioma