O tribunal de São Paulo decidiu que pedir revisão da pensão é um processo separado de um divórcio ou de outros temas anteriores. Isso significa que não precisa necessariamente ficar na mesma vara onde o divórcio foi julgado.
O caso envolveu um conflito entre duas varas, depois que uma ação para revisão de pensão foi distribuída livremente para outra vara, e não para onde tinha corrido o divórcio. O tribunal confirmou que essas ações têm causas e pedidos diferentes, então podem tramitar de forma independente.
A decisão também levou em conta que o processo de divórcio já estava encerrado definitivamente, reduzindo risco de decisões conflitantes entre varas diferentes.
Por isso, manteve-se a vara escolhida originalmente para a revisão da pensão Para quem precisa ajustar valores de pensão, o processo pode ser iniciado de forma mais flexível, sem ficar preso automaticamente ao mesmo juízo do divórcio passado.
Isso pode ajudar a acelerar a análise e evitar deslocamentos desnecessários de processo entre varas.
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