Um julgamento só pode ser considerado justo quando o acusado tem a chance real de se defender , e isso começa pela citação válida. Sem ela, não há ciência da acusação e, portanto, não há defesa.
E na Justiça Desportiva não é diferente. Embora tenha suas particularidades, ela deve seguir os mesmos princípios previstos na Constituição e em tratados internacionais: contraditório, ampla defesa, imparcialidade e direito de ser ouvido. Sem que o atleta, técnico ou dirigente seja corretamente notificado, qualquer julgamento é nulo, pois o processo se torna desigual: apenas a Procuradoria tem conhecimento dos atos.
A legislação esportiva é clara. O art. 74 do CBJD determina que a citação seja pessoal sempre que possível. Comunicar o clube não significa citar o atleta, especialmente quando ele já não faz mais parte da equipe. Se não houver prova de que o acusado foi corretamente citado, o tribunal deve paralisar o julgamento ou anulá-lo por completo.
Esse vício pode ser reconhecido a qualquer tempo, inclusive por petição.
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