O TRT reconheceu o direito de um jogador de futebol profissional à reparação por danos morais e materiais, em razão de lesão, sofrida durante a vigência do contrato de trabalho com um clube.
O laudo pericial produzido no processo confirmou que o atleta apresentava lesão com nexo de concausalidade em relação à atividade exercida, destacando que os impactos e esforços físicos típicos da profissão contribuíram para o agravamento do quadro clínico.
A perícia ainda apontou incapacidade parcial e temporária, ressaltando que a execução das atividades esportivas poderia agravar as lesões já existentes. O colegiado destacou que a entidade desportiva empregadora responde de forma objetiva pelos riscos inerentes à atividade esportiva, sendo dever do clube submeter o atleta a exames médicos regulares e contratar seguro de vida e acidentes pessoais.
A decisão reforça a compreensão de que o atleta profissional, exposto a intensa carga física, merece proteção jurídica efetiva quando lesionado no exercício da profissão.
RELACIONADAS
FALE CONOSCO
Envie sua mensagem. Nossos especialistas entrarão em contato, prontos para oferecer soluções personalizadas e atender suas necessidades jurídicas.
FAÇA PARTE DO FFA
Idioma