Uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais por coagir uma funcionária a retornar ao emprego logo após sofrer um aborto espontâneo.
Mesmo após apresentar atestado médico que recomendava afastamento por 15 dias, a trabalhadora recebeu uma ligação de seu supervisor, “em tom impositivo e ameaçador”, informando que poderia ser demitida caso não retornasse imediatamente às suas funções.
Pressionada, ela voltou ao posto e trabalhou durante o período em que teria direito ao afastamento. Casos como esse podem ganhar uma nova camada de fundamentação com a recém-sancionada Lei do Luto Parental (lei nº 15.139/25), que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
A legislação garante direitos e acolhimento para perdas gestacionais, fetais e neonatais, além de estabelecer diretrizes humanizadas nos serviços de saúde, como acomodação separada, acompanhante no parto, apoio psicológico e o direito ao registro do bebê, mesmo natimorto.
Na esfera trabalhista, reforça direitos como licença-maternidade e paternidade, e prevê um tratamento mais humanizado para os pais, reconhecendo o luto. A norma não altera diretamente a legislação trabalhista, mas pode ter efeito indireto ao ampliar a conscientização sobre o tema, estimulando julgamentos mais humanizados.
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