EMPRESA DEVE INDENIZAR GERENTE DEMITIDA COM DEPRESSÃO

Publicado em 19 de Janeiro de 2026

O TST considerou discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon diagnosticada com depressão.

 

A decisão levou em conta que a demissão ocorreu apenas dois meses após o retorno da trabalhadora de afastamento pelo INSS. Na reclamação trabalhista, a gerente disse que o transtorno depressivo era recorrente e estava associado ao estresse ocupacional.

 

Segundo ela, o trabalho era marcado por pressões por metas e exigências constrangedoras, como participar de reuniões fantasiada e anunciar produtos na rua, usando um megafone e perucas coloridas, mesmo em lugares com alto índice de violência, além de sofrer mudanças de setor com redução salarial.

 

A empresa deverá pagar o dobro do salário desde a data da dispensa até a publicação da sentença.

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