A multa ambiental não é uma sentença final. Ela é um ato administrativo, e não uma decisão judicial. Ela é aplicada por um órgão ambiental, como o IBAMA, ICMBio, órgãos estaduais ou municipais, com base em um auto de infração.
Apesar de ter presunção de legitimidade, pode ser contestada. O autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo:
- Apresentar defesa administrativa (normalmente em até 20 dias);
- Interpor recursos hierárquicos dentro do próprio órgão;
E, se mantida a penalidade, ainda pode questionar judicialmente na Justiça Federal ou Estadual, conforme o caso.
A multa só se torna consolidada depois do trânsito em julgado, quando se esgotam as instâncias administrativas, quando não há mais possibilidade de se utilizar a via judicial ou seja confirmada a penalidade administrativa por decisão judicial transitada em julgado.
O FFA atua na área de Direito Ambiental, fornecendo a seus clientes a consultoria necessária.
RELACIONADAS
FALE CONOSCO
Envie sua mensagem. Nossos especialistas entrarão em contato, prontos para oferecer soluções personalizadas e atender suas necessidades jurídicas.
FAÇA PARTE DO FFA
Idioma