MULTA AMBIENTAL NÃO É SENTENÇA FINAL

Publicado em 17 de Dezembro de 2025

A multa ambiental não é uma sentença final. Ela é um ato administrativo, e não uma decisão judicial. Ela é aplicada por um órgão ambiental, como o IBAMA, ICMBio, órgãos estaduais ou municipais, com base em um auto de infração.

 

Apesar de ter presunção de legitimidade, pode ser contestada. O autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo:

  • Apresentar defesa administrativa (normalmente em até 20 dias);
  • Interpor recursos hierárquicos dentro do próprio órgão;

 

E, se mantida a penalidade, ainda pode questionar judicialmente na Justiça Federal ou Estadual, conforme o caso.

 

A multa só se torna consolidada depois do trânsito em julgado, quando se esgotam as instâncias administrativas, quando não há mais possibilidade de se utilizar a via judicial ou seja confirmada a penalidade administrativa por decisão judicial transitada em julgado.

 

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