LGPD: O PONTO DE PARTIDA DA GOVERNANÇA DIGITAL

Publicado em 21 de Janeiro de 2026

No entanto, o Direito Digital vai além da Lei nº 13.709/2018 e envolve responsabilidade civil, contratos tecnológicos, proteção de ativos digitais e segurança da informação.
 
 
As empresas devem estruturar corretamente as bases legais de tratamento de dados, mapear fluxos internos, estabelecer políticas de privacidade, procedimentos de resposta aos direitos dos titulares e atuação efetiva do encarregado (DPO), sob risco de sanções administrativas e judiciais.
 
 
Ativos digitais como bases de dados, softwares, domínios, algoritmos, sistemas e canais corporativos possuem natureza jurídica relevante e devem ser protegidos por contratos, registros de propriedade intelectual e cláusulas específicas de titularidade e confidencialidade.
 
 
O uso de inteligência artificial impõe deveres de transparência, governança e supervisão humana, especialmente em decisões automatizadas que impactem direitos, como seleção, crédito e análises comportamentais, ampliando o risco de responsabilização da empresa.
 
 
Mais do que compliance, o Direito Digital é instrumento estratégico: fortalece a reputação institucional, reduz passivos regulatórios e prepara a empresa para um ambiente cada vez mais regulado, tecnológico e juridicamente exigente.

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